O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou 31/3 uma recomendação para orientar os juízes e uniformizar o tratamento dos processos de recuperação judicial durante a pandemia do coronavírus. Tal medida visa ajudar os juízes que não são especializados na matéria, bem como aliviar os efeitos econômicos decorrentes das medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias para o controle da pandemia.
A orientação geral aos magistrados, especialmente aqueles que julgam processos de recuperação empresarial mas não são de varas especializadas, contribui para conferir segurança jurídica, uma vez que o intuito é autorizar que as empresas em recuperação possam continuar suas atividades, cumprindo sua função social, protegendo empregos e a própria economia.
Entre as recomendações aprovadas a todos os juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência estão:
• Autorizar a apresentação de plano de recuperação modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia do coronavírus, incluindo a consideração, nos casos concretos, da ocorrência de força maior ou de caso fortuito antes de eventual declaração de falência (Lei de Falências, art. 73, IV), e;
• Avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/3/2020.