CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL: 15 DE AGOSTO É O PRAZO PARA DECLARAÇÃO

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Públicada em: sexta-feira, agosto 5, 2022

Pessoas jurídicas e fundos de investimentos residentes no Brasil têm até as 18h de 15/8/2022 para apresentar suas Declarações de Capitais Estrangeiros no país com data-base de 31/12/2021. A obrigação é parte do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil, estabelecido pelo Banco Central do Brasil (BACEN) por meio da Circular 3.795 (16/6/2016).

Conforme a normativa, estão obrigadas a apresentar a declaração as seguintes pessoas jurídicas:

  1. pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões em 31 de dezembro do ano-base;
  2. pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões em 31 de dezembro do ano-base.
  3. Fundos de Investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;

As declarações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos serão passíveis de multa pecuniária de até R$ 250 mil, de acordo com o Art. 66 da Resolução BCB 131 (20/8/2021).

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