Por meio da portaria 10.199/2020, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) prorrogou até 29/5/2020 a suspensão dos prazos processuais estabelecidos pela portaria CARF 8.112/2020. Os prazos foram suspensos por conta da crise do coronavírus.
A norma não alcança o pedido de retirada de pauta das Turmas Extraordinárias, para fins de sustentação oral em sessão presencial.
A prorrogação decorre da manutenção do estado de pandemia e em razão de a Receita Federal, unidade de preparo responsável por dar ciência das decisões do CARF e recepcionar documentos dos sujeitos passivos, já ter prorrogado os prazos processuais até 29 de maio, nos termos da portaria RFB 543, de 20/3.