Artigo produzido pelos especialistas Maísa Evangelista e Walter Henrique Fritzke.
O conceito batizado de buy now, pay later (BNPL), traz uma nova roupagem ao conhecido parcelamento já utilizado pelos brasileiros. Nesta modalidade, os consumidores conseguem pagar as compras por meio de empréstimos de curto prazo sem a utilização de um “meio físico”, como o cartão de crédito.
A prática tem ganhado o mercado mundial em razão da eficiência e atratividade para os consumidores, especialmente nas compras online. Também tem dado a possibilidade de atrair diversos tipos de clientes, inclusive aqueles “desbancarizados”, já que as próprias empresas que oferecem a modalidade se tornaram agentes de bancarização. Além disso, com o avanço das transações do PIX, na modalidade do Crediário 4.0, como foi apelidado o processo de BNPL aqui no Brasil, o consumidor tem a opção de pagar as suas parcelas com o PIX, facilitando e barateando os custos de transação para ambas as partes envolvidas.
Para os players do varejo, as vantagens na adoção dessa modalidade são atrativas: juros mais baratos, fidelização dos clientes, possibilidade de oferecimento de mais prestações, etc.
É comum que os lojistas utilizem de prestadores de serviços BNPL as a service, terceirizando a análise de crédito e a gestão das transações efetivadas nas plataformas. Essa terceirização busca aproveitar a expertise de empresas preparadas para conduzir análises de crédito rápidas e apuradas, com objetivo de reduzir os índices de inadimplência nesta operação. Apesar disso, a contratação deste prestador de serviço não exime o varejista de riscos e obrigações oriundas desta operação, especialmente quando se fala em proteção de dados pessoais: a responsabilidade vai desde o cadastro do consumidor – e do adequado e legítimo tratamento dos dados pessoais – até o risco inerente do compartilhamento desses dados com a empresa prestadora de serviços para a condução da análise de crédito.
A adoção dessa modalidade parece ganhar corpo em mais setores além do varejista. Também passa a fazer parte do modelo comercial do setor industrial e agropecuário, quando utilizado em operações B2B e B2C.
Vale ainda destacar que nessa modalidade incorre ao financiador a alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas que, na prática, representa um custo menor do que as taxas cobradas pelos cartões de crédito que corroem as margens do varejo.
A evolução das soluções tecnológicas envolvendo transações financeiras segue em ritmo acelerado e todo o ecossistema do crédito passa por modernização. Espera-se não apenas a automatização do crediário, mas ainda todo o processo de motor e análise de crédito – se fazendo valer de uma base de dados cada vez mais inteligente. Isso garante formas mais eficientes e seguras na concessão de recursos ao consumidor.