Fonte: Brasil Energia | Publicado em 26/10/2021 | Clique aqui e veja a publicação original
A conta de energia pode ficar até 10% mais barata caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue a exclusão das tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd) da base de cálculo do ICMS, de acordo com levantamento do Martinelli Advogados.
Os dois encargos correspondem a mais de um terço da composição da conta de energia, segundo o escritório de advocacia. Para o Martinelli, uma eventual desoneração poderia ser uma alternativa para reduzir as despesas das empresas e para compensar aumentos nas tarifas, especialmente no momento que o país atravessa uma crise hídrica.
“O nosso entendimento é que a Tust e a Tusd poderiam ser consideradas como o frete da energia, ou seja, a tarifa de transporte, de modo que elas não compõem a mercadoria, por isso deveriam estar fora da base de cálculo do ICMS“, afirma a advogada Priscila Dalcomuni, sócia da área de Contencioso Tributário do Martinelli.
Ela afirma que os tribunais estaduais vinham julgando o tema em favor dos contribuintes, com liminares às empresas, mas uma mudança de entendimento fez com que as decisões passassem a ser favoráveis aos estados.
Outro julgamento em curso, este no Supremo Tribunal Federal (STF) refere-se ao princípio da seletividade para a incidência do ICMS sobre a energia. Para o escritório, a decisão pode desonerar tarifas caso o STF entenda que a alíquota seja reduzida pelos estados.
“No STF tramita o outro julgamento relacionado ao ICMS na energia, que pode ser julgado a qualquer momento, sobre o princípio da seletividade, que consta na Constituição da República e determina que, quanto mais essencial for o produto ou o serviço, menor será a alíquota do imposto”, afirmou Priscila.
Ações judiciais buscam corrigir na Justiça o recolhimento de ICMS sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicações por uma alíquota máxima, diante da essencialidade dos dois fornecimentos para pessoas e empresas. “O objetivo das empresas é recuperar os cinco últimos anos de cobrança inconstitucional e obter uma desoneração futura”, comenta Priscila.
Em 2017, o STF decidiu pela retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, o que gerou créditos de R$ 50 bilhões, devolvidos a partir deste ano aos consumidores, por meio das revisões tarifárias ou reajustes autorizados pela Aneel.
Recentemente, o ICMS tornou-se novamente centro de debates, com afirmações do presidente Jair Bolsonaro de que a alta dos preços dos combustíveis é relacionada ao alto percentual do imposto cobrado pelos estados – que rechaçam a alegação. Propostas em tramitação no Congresso pretendem estabelecer valor fixo de pagamento do imposto estadual.