A partir de setembro de 2018, as autoridades tributárias do Brasil e do Uruguai passam a trocar informações financeiras de forma automática sob o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes para Troca Automática de Informações Financeiras. Sob este tratado, os governos de cada país coletam informações a respeito de contas bancárias e investimentos financeiros em seu território que são de propriedade de residentes no outro país e trocam estas informações automaticamente entre si.
A troca envolve dados de contas e investimentos da pessoa física proprietária ou dos responsáveis pelas pessoas jurídicas proprietárias das contas no ano-calendário 2017. Nome, endereço, identificação fiscal, data e local de nascimento, nome e identificação da instituição financeira, número e saldo da conta no fim do período ou encerramento da conta e rendimentos auferidos por meio da conta são alguns dos dados transacionados.
Desde dezembro de 2016, Brasil e Uruguai já podem trocar uma grande variedade de informações sob a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, incluindo dados sobre participação acionária em Sociedades Anônimas e Limitadas e propriedade de imóveis e veículos, entre outros. Com o início das trocas automáticas de informações financeiras, o fluxo de dados sob a convenção deve ser altamente intensificado.
Este cenário aumenta o risco de penalizações a pessoas físicas residentes no Brasil que sejam proprietárias de ativos não-declarados no Uruguai. As sanções aplicáveis variam de multas regulatórias aplicadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Banco Central a detenção por crimes contra a ordem tributária e o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, entre outros. Para reduzir os riscos de penalização, recomenda-se que pessoas físicas nesta situação regularizem seus ativos atualmente não-declarados às autoridades brasileiras.
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