BACEN ABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – DCBE 2022

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Públicada em: quinta-feira, fevereiro 17, 2022

O Banco Central do Brasil (BACEN) abriu prazo para realização da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), obrigação anual a ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras com US$ 1 milhão ou mais em ativos no exterior na data-base de 31/12/2021, conforme Resolução CMN 4.841, de 30/7/2020. O período de entrega vai de 15/2/2022 até as 18h de 5/4/2022.

Conforme a normativa, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, residentes no país que possuam ativos no exterior em valores iguais ou superiores ao equivalente a US$ 1 milhão na data-base de 31/12/2021 devem realizar a declaração.

São considerados como ativo no exterior, para afins dessa declaração:

• Depósito bancário no exterior

• Créditos Comerciais (Adiantamentos de Importação e Exportações Financiadas, com prazos superiores a 29 dias, que gerem crédito a receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior)

• Empréstimo em moeda realizado para não residente

• Financiamento, leasing e arrendamento financeiro

• Investimento Direto

• Investimento em Portfólio

• Aplicação em Derivativos Financeiros

• Outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.

As infrações que forem verificadas pelo BACEN ou demais órgãos e entidades da administração pública, a qualquer tempo, por ausência ou preenchimento equivocado das declarações apresentadas serão passíveis de multa de até R$ 250 mil de acordo com o Art. 66 da Resolução BCB 131, de 20/8/2021.

Pessoas que detiverem capitais investidos no exterior em valores superiores a US$ 100 milhões deverão realizar ainda a entrega trimestral da declaração, referente às datas base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro (CBE Trimestral), sendo que a regulamentação mencionada estabelece como datas-limite de entrega 5 de junho, 5 de setembro e 5 de dezembro, respectivamente.

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