ARTIGO | A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA E DA PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO NAS FINTECHS

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Públicada em: quarta-feira, março 31, 2021

A importância da segurança cibernética e da proteção da informação nas fintechs

Autora: Maisa Beatriz Antoniazi Evangelista

A tendência da desbancarização é fato consumado: empresas estão buscando internalizar serviços financeiros e oferecer aos seus clientes uma experiência de compra completa, que envolve muito mais do que a simples oferta de produtos e serviços, mas também a própria conclusão do negócio com a utilização de ferramentas próprias, como credenciadoras, subcredenciadoras, moedas eletrônicas etc.

Na onda da revolução tecnológica que vivenciamos nos últimos anos, e mais ferozmente nos últimos meses em razão das limitações trazidas pela pandemia, o mercado financeiro tem percebido cada vez mais a necessidade de investimento e atenção ao seu ativo mais importante: a informação.

Nessa linha, acompanhamos o surgimento de inúmeras fintechs no mercado, que têm conquistado a preferência do cliente final pela praticidade e desburocratização de serviços que pareciam, aos olhos do público, distantes e complexos. Entretanto, para ofertar tanta comodidade ao seu cliente, a fintech deve estar amparada por pilares regulatórios e tecnológicos sólidos – especialmente aqueles envolvendo a segurança das informações e proteção dos dados pessoais, que passam pelo crivo altíssimo do Banco Central.

Por isso, dentre todas as prioridades na constituição e manutenção de uma fintech, é necessário que seja dada especial atenção à política de segurança cibernética, constante na Resolução 4.658/2018, do Banco Central.

A empresa deve estar preparada para implementar – confeccionar, conscientizar, cumprir, revisar e testar – uma política de segurança que englobe os pilares de segurança da informação, priorize ativos críticos, identifique ameaças e vulnerabilidades e gerencie os riscos identificados. Além disso, devem-se estipular requisitos para avaliação de fornecedores de serviços de armazenamento, processamento ou computação de dados, chamando atenção para os usos de aplicações SaaS nas estruturas tecnológicas das fintechs.


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De igual maneira, a política deve ser divulgada aos funcionários da organização e aos parceiros comerciais mediante a utilização de linguagem clara e compatível com as funções desempenhadas e oferecidas. Ora, fica evidente que uma das intenções da normativa é atingir, de maneira completa e consciente, o usuário final e os demais players envolvidos na operação, que devem ter ciência da maneira como as informações e os dados circulam e são tratados – e, claramente – protegidos pela organização. E, na realidade, entendo que esse objetivo vem ao encontro de toda a priorização da transparência e disponibilidade da informação trazidas, inclusive, pela própria Lei Geral de Proteção de Dados.

A implementação de controles, o monitoramento e a conscientização da equipe sobre essas diretrizes são igualmente importantes aos olhos do Banco Central. Quando se trata de um tema tão relevante e “inovador” aos olhos do mercado, a realização de treinamentos para conscientização dos colaboradores é medida prioritária: de nada adiantam políticas perfeitamente escritas e softwares de proteção adotados e em funcionamento se a equipe, formada por seres humanos, não internalizar a cultura da proteção e da segurança.

Pessoalmente, acredito que esse aculturamento é inevitável. É imprescindível que uma fintech oferecendo serviços financeiros tão relevantes com base em uma sólida solução tecnológica priorize, de igual maneira, a proteção das informações e dos dados sob o seu controle, conscientizando a sua equipe de maneira completa e concedendo aos seus usuários a transparência prioritária e priorizada por lei.


Maisa Beatriz Antoniazi Evangelista (OAB/PR 69511) é advogada Cível no Martinelli Advogados.

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