ANPD PUBLICA REGULAMENTO REFERENTE À DOSIMETRIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LGPD

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Públicada em: terça-feira, fevereiro 28, 2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 27/2/2023 o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que prevê critérios para a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados

O regulamento contou com mais de 2.000 sugestões da sociedade civil e setores da economia e, com ele, a ANPD dá início imediato à aplicação das sanções da LGPD. O maior destaque do regulamento está no Apêndice I, que trata exatamente da metodologia para o cálculo das sanções de multa.

Chama atenção a classificação das sanções conforme a gravidade, dividindo-se em sanções leve, média e grave. A LGPD prevê multas de até 2% do faturamento que o infrator obteve no último exercício disponível, estando limitadas a R$ 50 milhões, por infração.

As condições agravantes e atenuantes estão, também, expostas no regulamento. Dentre as condições atenuantes, o regulamento indica a adoção de medidas preventivas relacionadas às boas práticas de governança em privacidade e proteção de dados, o que reforça a necessidade de implementação de programa interno voltado à privacidade nas organizações, inclusive nas cooperativas.

Maísa Beatriz Antoniazi Evangelista, advogada especialista em direito digital do Martinelli Paraná. 

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