ANPD JÁ CONDUZ PROCESSOS ADMINISTRATIVOS POR INFRAÇÃO À LGPD, E MULTAS TERÃO EFEITO RETROATIVO

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Públicada em: sexta-feira, novembro 4, 2022

Ainda que sem norma específica que possibilite a aplicação de multas, os processos administrativos de investigação de coleta excessiva ou vazamento de dados de titulares estão sendo conduzidos internamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em setembro de 2022, a ANPD encerrou uma consulta pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a aplicação de sanções. As propostas submetidas estão em processo de apuração para que ocorra a consolidação das normativas a partir da publicação da Norma de Dosimetria e Aplicação das Sanções. Assim, há expectativa de que, ainda em 2022, a ANPD inicie atividades de fiscalização e aplicação de multas. 

O Relatório de Gestão da Ouvidoria da ANPD sobre 2021 apontou que houve registro de 2.679 demandas ao longo do ano, das quais 60% foram contra controladores de dados.

Um ponto importante é que as multas a serem aplicadas terão efeito retroativo, ou seja, os agentes de tratamento poderão ser penalizados por situações ocorridas desde 1º de agosto de 2021, data em que as sanções da LGPD entraram em vigor.

Por isso, é necessário que os agentes de tratamento se adequem à LGPD e possuam meios para que seja demonstrada a eficácia do Programa de Governança de Dados Pessoais. Apesar da falta de regulamentação específica por parte da ANPD, os demais órgãos como Procon, Ministério Público, Poder Judiciário e associações já estão atuando no cumprimento da LGPD.

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