ANPD APLICA PRIMEIRA SANÇÃO POR DESCUMPRIMENTO À LGPD

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Públicada em: sexta-feira, julho 7, 2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, no dia 6/7/2023, a primeira sanção por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. O despacho proferido no processo administrativo determinou a aplicação das seguintes sanções à microempresa Telekall Infoservice:

  1. Advertência, sem imposição de medidas corretivas, considerando que a empresa não indicou o encarregado pelo tratamento de dados pessoais como determina o art. 41 da LGPD;
  2. Multa simples no valor de R$ 7.200,00 por infração ao art. 7º da Lei; e
  3. Multa simples no valor de R$ 7.200,00 por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização.

A natureza do infrator e os valores relativamente baixos arbitrados pela Autoridade demonstram que as exigências da LGPD se aplicam a todos indistintamente e independentemente do porte da organização. Vê-se que a posição da ANPD, neste caso, deixa claro que as penalidades da lei devem ser – e serão – utilizadas como forma de punição compatível com a infração e com a natureza do infrator. Chama atenção, ainda, o fato de uma das multas ter sido aplicada em decorrência da não cooperação da própria empresa punida com o processo fiscalizatório conduzido pela Autoridade.

Além dessas sanções, é preciso um olhar atento ao dano reputacional envolvido nesse processo: o envolvimento do nome da organização em uma decisão tão relevante e tão comentada pelo mercado tem potencial de causar danos imensuráveis.

As organizações devem estabelecer como prioridade a adequação de processos e rotinas às determinações legais de maneira efetiva e comprovada – e, a partir de ontem, com ainda mais urgência e cautela.

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