A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, no dia 6/7/2023, a primeira sanção por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. O despacho proferido no processo administrativo determinou a aplicação das seguintes sanções à microempresa Telekall Infoservice:
- Advertência, sem imposição de medidas corretivas, considerando que a empresa não indicou o encarregado pelo tratamento de dados pessoais como determina o art. 41 da LGPD;
- Multa simples no valor de R$ 7.200,00 por infração ao art. 7º da Lei; e
- Multa simples no valor de R$ 7.200,00 por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização.
A natureza do infrator e os valores relativamente baixos arbitrados pela Autoridade demonstram que as exigências da LGPD se aplicam a todos indistintamente e independentemente do porte da organização. Vê-se que a posição da ANPD, neste caso, deixa claro que as penalidades da lei devem ser – e serão – utilizadas como forma de punição compatível com a infração e com a natureza do infrator. Chama atenção, ainda, o fato de uma das multas ter sido aplicada em decorrência da não cooperação da própria empresa punida com o processo fiscalizatório conduzido pela Autoridade.
Além dessas sanções, é preciso um olhar atento ao dano reputacional envolvido nesse processo: o envolvimento do nome da organização em uma decisão tão relevante e tão comentada pelo mercado tem potencial de causar danos imensuráveis.
As organizações devem estabelecer como prioridade a adequação de processos e rotinas às determinações legais de maneira efetiva e comprovada – e, a partir de ontem, com ainda mais urgência e cautela.