ANP PUBLICA REGULAMENTAÇÃO DO RENOVABIO

Por:
Públicada em: quinta-feira, dezembro 6, 2018

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 27 de novembro a Resolução 758, que regulamenta a Política Nacional de Biocombustíveis (Lei 13.576/2017), que visa a emissão e comercialização de Créditos de Descarbonização (CBIOs) a serem emitidos pelos produtores e importadores de biocombustíveis e adquiridos pelos distribuidores.

A resolução traz os critérios a serem obedecidos por produtoras e importadoras de biocombustíveis para a obtenção da Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis – necessário para a participação no RenovaBio –, além da base de cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, na qual é fundamentada a quantificação dos CBIOs.

A norma também define regras de preservação ambiental a serem observadas pelos participantes do programa. Foi definido, por exemplo, o prazo limite para desmatamento de vegetação nativa e as regras para corte de árvores isoladas em áreas de cultivo a serem abarcadas pelo programa.

Com a publicação da Resolução, as empresas interessadas em se tornar entidades certificadoras e inspetoras das participantes do RenovaBio já podem proceder com o credenciamento frente à ANP. Produtores e importadores já estão aptos a iniciar o processo de certificação da produção e providenciar o cálculo da Eficiência Energético-Ambiental por meio da RenovaCalc, a calculadora aprovada pela Resolução, desenvolvida especificamente para tal fim.

Prevista para o primeiro semestre de 2018, a resolução sofreu atraso para equalização das exigências ambientais. O início do funcionamento do RenovaBio está previsto para janeiro de 2020 e a sua próxima fase da implantação consistirá na emissão dos CBIOs, os quais poderão ser comercializados em mercado a ser futuramente regulamentado pelo Ministério de Minas e Energia.

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Ambiental de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, São Paulo: (11) 2175.4350, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

MARTINELLI ADVOGADOS

Este Newsletter é destinado unicamente aos clientes Martinelli Advogados (OAB-SC 252/97).  Caso deseje enviar sua opinião, sugerir a inclusão de novo destinatário ou seu descredenciamento deste boletim, escreva para [email protected].

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    ANP PUBLICA REGULAMENTAÇÃO DO RENOVABIO | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.