ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS NO COMÉRCIO EXTERIOR FAVORECEM IMPORTADORES

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Públicada em: sexta-feira, junho 10, 2022

Nos últimos dias, dois importantes temas relacionados à modernização e facilitação do comércio exterior brasileiro tiveram mudanças que favorecem os importadores. Um deles foi a exclusão do THC/Capatazia da base de cálculo do Valor Aduaneiro (Imposto de Importação), e o outro foi a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) no Drawback Isenção. Referidas medidas tendem a reduzir o custo dos importadores em suas operações, ajudando no combate à inflação e se traduzindo em maior competitividade para as indústrias brasileiras para produção e exportação de bens com insumos importados.

A discussão em torno da inclusão das despesas de THC/Capatazia na base de cálculo do Valor Aduaneiro ganhou um novo capítulo com a publicação do Decreto 11.090/2022 (8/6/2022). Após anos de discussão, a questão envolvendo o THC havia sido definida por meio do julgamento do Tema 1.014 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020, na sistemática de Recursos Repetitivos. Na ocasião, o tribunal havia declarado a legalidade de sua incidência na base de cálculo do Imposto de Importação. O referido Decreto agora o exclui em definitivo, gerando, além da segurança jurídica, um enorme benefício aos importadores, excluindo os custos de descarga, manuseio e transporte incorridos em território nacional do Valor Aduaneiro e da base de cálculo do Imposto de Importação, esta que é base de cálculo para todos os demais tributos incidentes na importação.

Em relação à isenção do AFRMM no Drawback Isenção, em que pese as indústrias terem o direito de isenção com base na Lei 12.350/2010, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) interpretavam que o AFRMM não estava incluído no benefício concedido na modalidade Drawback Isenção, exigindo seu recolhimento. A Lei 14.366 (8/6/2022) estende excepcionalmente a isenção do AFRMM ao regime de Drawback Isenção, validando a desoneração do AFRMM sobre a importação de insumos no âmbito do regime de Drawback Isenção. Vale mencionar que esta medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

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