AGROLINK | PRORROGAÇÃO DO FUNRURAL PODE COLOCAR EM RISCO A RECUPERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO

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Públicada em: quarta-feira, outubro 6, 2021

Fonte: AgroLink | Publicado em 06/10/2021 | Clique aqui e veja a publicação original

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a constitucionalidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), assunto que estava marcado para entrar na pauta das discussões do supremo nesta quarta-feira (6). Com relação ao Empregador Rural pessoa física, a retirada do Funrural na ordem do dia pode colocar em risco a recuperação das contribuições já pagas, segundo avalia Fernanda Tarsitano, advogada do Martinelli Advogados, escritório especializado em questões tributárias ligadas ao agronegócio.

De acordo com as informações enviadas pela assessoria de imprensa do Martinelli Advogados, há mais de dez anos o produtor rural pessoa física e os responsáveis pela retenção têm acompanhado o vai e vem dos processos que legitimam ou não o pagamento das contribuições que compõem o fundo. O julgamento conta atualmente com dez votos já proferidos, sendo cinco votos favoráveis aos contribuintes e cinco votos favoráveis ao Fisco. O último voto a ser proferido é do Ministro Dias Toffoli, e a retirada do caso da pauta de julgamento atrasa a definição tão esperada sobre a questão.

Fernanda explica que a volta da discussão sobre o Funrural devido pelo empregador rural pessoa física, já validado pelo STF em 2017, poderia gerar uma nova discussão, caso ocorra uma reversão do entendimento. “Apesar de positiva, eventual decisão favorável do Supremo poderia ensejar novas discussões objetivando a recuperação de valores pagos em 2018 no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), época em que o entendimento era desfavorável”, avalia.

A advogada do Martinelli completa que sobre esse último cenário, considerando que o parcelamento (PRR) ocorreu em fevereiro de 2018, é importante que os contribuintes eventualmente afetados pela reversão de jurisprudência fiquem atentos ao decurso do prazo prescricional de cinco anos para a repetição dos valores pagos no passado. “sendo o caso, ingressem com medida interruptiva de prescrição, dada a possibilidade de atrasos na finalização do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4395)”, recomenda a advogada.

Vai e vem do Fundo

Só para entender o andamento das discussões, o Funrural em questão está baseado na Lei 10.256/2001, que trouxe a cobrança de 2,5% sobre a renda bruta proveniente da comercialização da produção rural das agroindústrias e de 1,8% dos produtores rurais pessoas físicas. “A contribuição nada mais é do que o “INSS” do setor rural, por atender questões previdenciárias e de seguridade social”, explica Fernanda.

Nas últimas duas décadas, contestações têm sido realizadas por empresas do agro e o Funrural já entrou e saiu da composição da carga tributária do setor algumas vezes. O STF iria julgar o Funrural devido pelas agroindústrias pela primeira vez. Por outro lado, o Funrural dos empregadores rurais já foi analisado pelos Ministros em outras oportunidades.

Em 2010, lembra Fernanda, a contribuição do empregador rural pessoa física, devida com base em lei anterior à Lei 10.256/2001, foi considerada inconstitucional após uma ação movida por um frigorífico. Isso gerou uma falsa sensação de desnecessidade de recolhimento do tributo, o que fez com que muitos produtores rurais deixassem de pagá-la. “Porém, em 2017, ao analisar a mesma contribuição, desta vez devida com base na Lei 10.256/2001, o STF validou a questão e julgou constitucional o Funrural do empregador rural pessoa física”, explica a advogada.

Possibilidade de reembolso

O advogado Breno Cônsoli afirma que uma dúvida que tem circulado no ambiente jurídico das empresas do agro, por exemplo, é que se o Funrural fosse julgado improcedente, como seria o reembolso referente ao pagamento dos últimos cinco anos. “O Funrural confundiu o agro como um todo porque ele é complexo tecnicamente, com uma linha do tempo muito longa”, observa.

O advogado recorda que, em relação ao Funrural do empregador rural pessoa física, na ocasião em que o STF legitimou a obrigatoriedade do Funrural, em 2017, logo no ano seguinte houve a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que instituiu – pela lei 13.606 – o parcelamento dos débitos devidos em anos anteriores. Caso o STF altere seu entendimento, os valores pagos nesse parcelamento podem ser recuperados pelos contribuintes, desde que respeitado o prazo de 5 anos contados do pagamento. Nesse caso, o advogado alerta sobre a eventual necessidade de ingresso de medida judicial para interromper o decurso desse prazo e evitar que ele se esgote antes que o Supremo finalize o julgamento. Cônsoli diz ainda que outro ponto que deveria ser colocado na pauta, caso as discussões não fossem adiadas, seria a sobre a sub-rogação do imposto, ou seja, no elo de uma cadeia produtiva, quem arcaria com o Funrural? A resposta, segundo ele, teria que sair desse debate.

Votos contra e a favor

Se o STF julgar de forma favorável ao Fisco: por maioria de votos, a contribuição social em questão terá sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo, bem como haverá a declaração da constitucionalidade da responsabilidade da sub-rogação devida pelos adquirentes.

Caso o julgamento seja favorável aos contribuintes: por maioria de votos, os empregadores rurais pessoas físicas e os adquirentes responsáveis pela retenção estarão diante de uma verdadeira alteração de jurisprudência, a qual, embora favorável, permitirá a recuperação dos valores pagos no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) em 2018 em razão do entendimento desfavorável firmado à época.

Senar

Outro assunto que entraria na pauta do STF seria a obrigatoriedade sobre o pagamento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelos produtores rurais empregadores. O Senar foi criado em 1991 com o objetivo de organizar, administrar e executar, em todo território nacional, a formação profissional rural e a promoção social de jovens e adultos que exerçam atividades no meio rural.

No último ano, no entanto, o montante captado não foi completamente aplicado. De acordo com dados fornecidos pelo próprio Senar, em 2020 a instituição obteve uma sobra de caixa de R$ 40 milhões. A arrecadação do Senar, de acordo com a própria entidade, foi de R$ 146 milhões no período.

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