Fonte: Portal AgroLink | Publicado em 02/01/2022 | Clique aqui e veja a publicação original
A MP 1.152/2022 afasta o risco de bitributação de multinacionais e harmoniza as regras de preços de transferência, segundo o que afirma Martinelli Advogados. O escritório acredita que a medida provisória impacta as operações internacionais entre empresas do mesmo grupo econômico, aproxima o País das cadeias globais e representa mais um passo para o seu ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“A MP 1.152 representa um avanço importante na inserção do Brasil nas cadeias de comércio internacional ao harmonizar a cálculo do imposto de renda das transações de transferências de mercadorias. Isso porque, embora as regras atuais sejam mais fáceis de serem aplicadas pelas empresas, o modo como esse imposto é calculado hoje gera dupla tributação e afeta a margem de lucro das empresas”, destaca Thiago Felippe Santos, coordenador de Negócios Internacionais e Tributação Internacional do Martinelli Advogados em São Paulo.
Com a MP 1.152/2022, a cálculo do imposto, que era basicamente contábil e matemático, envolverá também critérios econômicos como análise de risco e as margens praticadas por outras empresas do mesmo segmento de atuação. “Além disso, o suporte jurídico será de importância fundamental para a montagem da documentação apropriada para as negociações com o Fisco e análises de controvérsias, o que tornará a apuração mais complexa e demorada”, avalia o especialista do Martinelli.
“No entanto, as empresas multinacionais — principalmente as estrangeiras — já faziam isso nas operações realizadas em outros países, deverão ser beneficiadas pelo alinhamento das regras brasileiras, sobretudo para fins de evitar a bitributação nas operações internacionais”, diz Santos.