O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, restabelecer parcialmente o decreto 12.499/2025, que muda as alíquotas e regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A decisão, publicada na quarta-feira (16), cancelou a suspensão total que o Congresso Nacional havia determinado por considerar que o decreto teria objetivos principalmente arrecadatórios. O STF concluiu que as mudanças têm objetivos legítimos, mas manteve a suspensão da cobrança de IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado” (antecipação de recebíveis).
Relembre: IOF: Executivo e Congresso não chegam a acordo em mediação no STF
Efeitos da decisão:
- Retroatividade: as alíquotas definidas pelo decreto voltam a valer retroativamente, desde 11 de junho de 2025 (data original da publicação do decreto), havendo necessidade de recolher o tributo para os fatos passados.
A tributação do IOF, após a decisão do STF, segue desta forma:

Apesar do efeito imediato, a decisão ainda será revisada pelo plenário do STF.


