A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta (02), requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar 41/2019, de autoria do Senador Espiridião Amin (PP/SC). O projeto estabelece regras claras para definir como serão concedidos, modificados e avaliados os benefícios fiscais, financeiros e creditícios oferecidos a empresas, incluindo a análise regular de seus impactos econômicos e sociais, especialmente quando esses incentivos resultem em redução de arrecadação ou aumento de gastos públicos. O Deputado Rogério Correia (PT-MG) foi designado como relator.
Alterações propostas na Lei de Responsabilidade Fiscal
O texto do PLP propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 105/2001) estabelecendo requisitos de avaliação para a concessão de novos benefícios e revisão periódica dos já concedidos. Entre os requisitos, estão a estimativa de quantitativo de beneficiários, prazo de vigência, que não poderá ser superior a cinco anos (permitida renovação periódica), metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais, impacto previsto na redução das desigualdades regionais, e mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.
A iniciativa do Congresso de movimentar o texto que teve tramitação iniciada no Senado, coloca, mais uma vez, a pauta tributária, sensível ao Executivo, no centro das atenções. A medida da Câmara tem como pano de fundo a sustação do decreto que alterava as regras do IOF e atualmente tem a discussão judicializada no Supremo Tribunal Federal.
O PLP 41/2019, ao alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, traz ainda uma definição ampla do que será considerado renúncia de receita: ” (…) é considerado renúncia de receita, incluindo anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos, isenções específicas e mudanças em alíquotas ou bases de cálculo que resultem em redução discriminada de tributos.”
Com a urgência, o texto poderá ser apreciado pelos deputados sem debates em comissões.


