CARIOCA EM DIA: NOVO PROGRAMA PERMITE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS NO RJ

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Públicada em: terça-feira, maio 16, 2023

O Município do Rio de Janeiro publicou, em 12 de maio de 2023, o Decreto 52.449, que estabelece o programa “Carioca em Dia”. O programa permite a quitação de débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas) e não tributários inscritos em dívida ativa e cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022. 

Os descontos oferecidos são de até 100% sobre multas e encargos moratórios, na seguinte medida:

  • Pagamento à vista – redução de 100%;
  • Pagamento em até 6 parcelas consecutivas – redução de 80%;
  • Pagamento em até 12 parcelas consecutivas – redução de 60%;
  • Pagamento em até 18 parcelas consecutivas – redução de 50%;
  • Pagamento em até 24 parcelas consecutivas – redução de 40%;
  • Pagamento em até 48 parcelas consecutivas – redução de 25%; e
  • Pagamento em até 60 parcelas consecutivas – redução de 10%

O prazo para adesão ao Carioca em Dia teve início em 15/05/2023 e se estende até 11/08/2023. Conforme o decreto e o Edital da Procuradoria Geral do Município 21/2023, publicado em 15/05/2023, o contribuinte deve obter a guia para pagamento presencialmente, nos postos de atendimento da dívida ativa da PGM, ou pela internet, no Portal Carioca Digital. A adesão é confirmada mediante o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela.

Os descontos não são cumulativos com outros benefícios eventualmente concedidos pela legislação municipal e foram excluídas do programa infrações consideradas mais graves, como aquelas decorrentes de omissão ou falsidade de informações, omissão de receitas ou falta de retenção de ISS.

Outros pontos relevantes tratados do edital são: 

  • os honorários advocatícios devidos à Procuradoria serão reduzidos na mesma proporção dos descontos sobre multas e encargos; 
  • não há redução no valor das custas judiciais e taxa judiciária; e 
  • na hipótese de parcelamento, a eventual garantia do débito (depósito, penhora, seguro garantia, etc), ofertada em sede administrativa ou judicial, somente será liberada após a quitação da última parcela.

A adesão ao programa constitui confissão irrevogável e irretratável do débito, bem como renúncia a eventual discussão administrativa ou judicial.

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