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Sancionada lei que amplia a faixa de isenção do imposto de renda 

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Nesta quarta-feira (26), foi sancionada a lei que promove mudanças significativas na tributação da renda no Brasil. O texto, originado do PL 1.087/2025, teve aprovação unânime tanto na Câmara quanto no Senado Federal. 

A nova legislação estabelece isenção do imposto de renda para pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil mensais, com redução decrescente para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Como compensação, a lei institui a tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas. 

Outro ponto central é a retenção de IRPF na fonte de 10% sobre dividendos pagos por pessoas físicas e jurídicas residentes no país, em valores acima de R$ 50 mil mensais, e sobre qualquer valor destinado a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior. 

A retenção incide sobre o valor total pago, não apenas sobre o valor que exceder R$ 50 mil. A regra geral é que os pagamentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2026 sejam tributados, independentemente do período a que os lucros se refiram, incluindo lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. 

A lei estabelece uma exceção para lucros cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Nesses casos, não haverá retenção, desde que o pagamento ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Para dedução na declaração de ajuste anual, os valores devem ser pagos até 31 de dezembro de 2028. 

Paralelamente à sanção, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) recebeu, também nesta quarta-feira, o relatório do Senador Eduardo Braga, sobre o PL 5473. O projeto, inicialmente proposto para regulamentar a tributação de fintechs bets, passou a ser utilizado como veículo para corrigir distorções técnicas identificadas na lei sancionada hoje 

O relator acatou emendas que prometem ajustar pontos operacionais da tributação da renda, como a extensão do prazo para deliberação de lucros apurados até dezembro de 2025 para até 30 de abril de 2026, além de alterações nas regras sobre benefícios fiscais e na aplicação do redutor da tributação mínima. 

ConfiraCAE recebe relatório com emendas ao PL da tributação da renda 

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. 

Cintia Meyer

Eduardo Lucas

Priscila Dalcomuni

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