Nesta quarta-feira (26), foi sancionada a lei que promove mudanças significativas na tributação da renda no Brasil. O texto, originado do PL 1.087/2025, teve aprovação unânime tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
A nova legislação estabelece isenção do imposto de renda para pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil mensais, com redução decrescente para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Como compensação, a lei institui a tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas.
Outro ponto central é a retenção de IRPF na fonte de 10% sobre dividendos pagos por pessoas físicas e jurídicas residentes no país, em valores acima de R$ 50 mil mensais, e sobre qualquer valor destinado a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior.
A retenção incide sobre o valor total pago, não apenas sobre o valor que exceder R$ 50 mil. A regra geral é que os pagamentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2026 sejam tributados, independentemente do período a que os lucros se refiram, incluindo lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.
A lei estabelece uma exceção para lucros cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Nesses casos, não haverá retenção, desde que o pagamento ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Para dedução na declaração de ajuste anual, os valores devem ser pagos até 31 de dezembro de 2028.
Paralelamente à sanção, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) recebeu, também nesta quarta-feira, o relatório do Senador Eduardo Braga, sobre o PL 5473. O projeto, inicialmente proposto para regulamentar a tributação de fintechs e bets, passou a ser utilizado como veículo para corrigir distorções técnicas identificadas na lei sancionada hoje.
O relator acatou emendas que prometem ajustar pontos operacionais da tributação da renda, como a extensão do prazo para deliberação de lucros apurados até dezembro de 2025 para até 30 de abril de 2026, além de alterações nas regras sobre benefícios fiscais e na aplicação do redutor da tributação mínima.
Confira: CAE recebe relatório com emendas ao PL da tributação da renda
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.