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Paraná acrescenta piscicultura e urucum nas regras do diferimento de ICMS

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O estado do Paraná publicou o Decreto 12.556/2026 que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/PR) para ampliar as hipóteses de diferimento desse imposto, passando a abranger as operações com urucum; e ração animal, concentrado e suplemento destinados à piscicultura.
 
O decreto promove as seguintes alterações:
 
  1. Foi acrescido o item 90 ao artigo 31, Anexo VIII, RICMS/PR, para incluir o urucum (semente colorífica), classificado no código 0910.99.00 da NCM, entre as mercadorias alcançadas pelo diferimento.
  2. Acresceu piscicultura como atividade autorizada a utilizar o diferimento para ração animal, concentrado e suplemento, nos termos do artigo 42, Anexo VIII, RICMS/PR.

 

O decreto entrou em vigor na data de publicação.

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