Martinelli Updates

TAT-SC amplia direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre material intermediário

Compartilhar:

Na tarde de ontem (3), a Primeira Câmara do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT-SC), por maioria de votos, afastou a classificação de uso e consumo atribuída pela fiscalização a materiais intermediários adquiridos por contribuinte catarinense. O provimento foi dado ao recurso ordinário apresentado por uma empresa siderúrgica do estado que contou com o apoio do nosso escritório.

A discussão, que tramitou em tempo recorde, teve origem com a lavratura de três notificações fiscais em janeiro de 2024, sob o argumento de que o contribuinte teria se apropriado de créditos de ICMS sobre a aquisição de bens destinados ao uso e consumo.

A classificação utilizada pela Fazenda baseou-se um entendimento até então consolidado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de IRDR que deu origem ao Tema 10. De acordo com esse tema, só dariam direito a créditos do ICMS os insumos que sejam consumidos de forma integral e imediata no processo produtivo, bem como sejam agregados fisicamente ao bem-produzido, aproximando-se um pouco do conceito de insumo para o IPI.

A decisão superou essa exigência e, por 4 x 2 votos, alinhou-se à orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em outubro de 2023, julgou os Embargos de Divergência EAREsp 1.775.781/SP, para afirmar que é legítima a apuração de créditos de ICMS sobre a aquisição de bens que tão somente comprovem ser essenciais ou relevantes para o processo produtivo do contribuinte.

Nosso grupo de especialistas, que participou do julgamento no TAT-SC, destacou que esse precedente do STJ já vinha sendo aplicado pelo próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde meados de 2024, apontando para a relativização do Tema 10 e a necessidade de readequação do posicionamento dos julgadores administrativos.

A decisão está sujeita a recurso da Fazenda Estadual, mas marca uma importante vitória para os contribuintes catarinenses e pode significar uma virada de entendimento no TAT-SC.

Adriane Bevilaqua

Gabriel Nascimento

Priscila Dalcomuni

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

Foi publicado pelo governo de Santa Catarina a lei 19.673/2025, que institui o Programa Recupera + 2, a segunda versão do programa de regularidade estadual. [...]

Na noite de quarta-feira (17), o Plenário do Senado Federal votou em regime de urgência o PLP 128/25, que reduz benefícios fiscais e tributa juros [...]