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STJ se posiciona sobre locação por curta temporada em condomínio exclusivamente residencial

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Na última semana (7), o STJ estabeleceu que, em condomínios com destinação exclusivamente residencial, a disponibilização para locação dos apartamentos pelos proprietários para formato de locação de curta temporada dependerá de aprovação prévia e expressa do condomínio.

A decisão determina que alterações da destinação do edifício ou da unidade imobiliária dependem da aprovação de dois terços dos moradores.

Ponto de partida para a discussão

Discussões sobre a concessão de acessos, disponibilização de senha e desrespeitos as regras do condomínio são pontos sensíveis e que trazem muita discussão em assembleias por todo o território nacional.

De um lado, temos os proprietários de unidades tidos como investidores, que adquirem imóveis com o intuito de gerar renda utilizando as plataformas de locação por curta temporada, como Airbnb. De outro, temos os moradores que residem nos apartamentos e buscam segurança e manutenção dos espaços. Entre eles ficava o síndico e a gestão do condomínio, com a responsabilidade de intermediar e gerir os acessos às unidades.

Como fica após a decisão

Esse precedente trará grande impacto e mudanças em todo o Brasil. Uma onda de assembleias será necessário para regular as alterações necessárias, assim como a definição clara das regras em cada condomínio. Caso não haja aprovação da maioria, não prevalecerá a vontade exclusiva do proprietário em disponibilizar nas plataformas seu imóvel para locação.

 

Larissa Dobis Pereira, advogada do núcleo Cível Consultivo.

Maísa Beatriz A. Evangelista

Poliana Alves de Almeida

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