O Estado de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (10), o Decreto 70.674/2026, que incluiu o § 4º ao art. 12 do Anexo II do RICMS/SP, restabelecendo expressamente a previsão de inexigência do estorno proporcional de créditos de ICMS nas operações beneficiadas pelo Convênio ICMS 52/91.
O referido dispositivo prevê a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, resultando em uma menor carga tributária para as operações contempladas pelo benefício.
A medida produz efeitos retroativos a 1º de maio de 2026 e confere maior segurança jurídica ao restabelecer previsão que havia sido revogada pelo Decreto 70.589/2026, publicado no último mês. Com isso, afasta-se eventual interpretação quanto à necessidade de estorno proporcional dos créditos vinculados às operações beneficiadas.