O plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado ontem (13), decidiu que é constitucional a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior.
O relator, ministro Luiz Fux, entendeu pela constitucionalidade da incidência, desde que exclusiva a contratos com transferência de tecnologia. O ministro Flávio Dino abriu divergência, acompanhado pela maioria dos demais ministros, decidindo pela incidência mais ampla, sem a limitação destacada pelo relator.
A tese fixada no Tema 914 encampa o entendimento do ministro Flávio Dino, fixando que (i) é constitucional a Cide destinada ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela lei 10.168/00, com as alterações feitas pelas leis 10.332/01 e 11.452/07; (ii) a arrecadação da Cide instituída pela lei 10.168/00, com as alterações empreendidas, deve ser integralmente aplicada na área de atuação ciência e tecnologia nos termos da lei.
Apesar da divergência entre os ministros Fux e Dino sobre ampliar ou não a base de cobrança da Cide, todos concordaram em negar o recurso do particular. Eles estavam alinhados no que diz respeito ao item I da tese, mas divergiram no entendimento sobre o item II, mencionado acima.


