Martinelli Updates

STF decide pela constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior

Compartilhar:

O plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado ontem (13), decidiu que é constitucional a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu pela constitucionalidade da incidência, desde que exclusiva a contratos com transferência de tecnologia. O ministro Flávio Dino abriu divergência, acompanhado pela maioria dos demais ministros, decidindo pela incidência mais ampla, sem a limitação destacada pelo relator.

A tese fixada no Tema 914 encampa o entendimento do ministro Flávio Dino, fixando que (i) é constitucional a Cide destinada ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela lei 10.168/00, com as alterações feitas pelas leis 10.332/01 e 11.452/07; (ii) a arrecadação da Cide instituída pela lei 10.168/00, com as alterações empreendidas, deve ser integralmente aplicada na área de atuação ciência e tecnologia nos termos da lei.

Apesar da divergência entre os ministros Fux e Dino sobre ampliar ou não a base de cobrança da Cide, todos concordaram em negar o recurso do particular. Eles estavam alinhados no que diz respeito ao item I da tese, mas divergiram no entendimento sobre o item II, mencionado acima.

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

O estado de São Paulo publicou as Portarias SRE 19/2026 e 20/2026, que promovem alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária [...]

Na sequência da publicação do regulamento da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), divulgada hoje (30) pelo Governo Federal, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) [...]