Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o PL 1087/25, sobre a Reforma do Imposto de Renda. O texto levado à votação foi o mesmo aprovado durante a manhã desta quarta-feira (5), que manteve o conteúdo votado na Câmara dos Deputados.
O texto final aprovado pelos senadores manteve a isenção do pagamento do imposto de renda às pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil mensais, e reduz, escalonadamente, a tributação sobre rendas de até R$ 7.350 mensais.
O Senado manteve ainda a tributação sobre rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil anuais. Nesse ponto, o projeto prevê a incidência de uma alíquota de até 10% sobre os rendimentos que ultrapassem tais limites definidos pelo projeto de lei, o chamado Imposto Mínimo (IRPFM). Esse adicional incidirá sobre o rendimento da pessoa física, incluindo os dividendos recebidos da empresa da qual é sócio.
Na tentativa de minimizar o impacto adicional do IRPFM sobre o dividendo que já é tributado pela pessoa jurídica, o projeto prevê um ajuste do cálculo da tributação já incidente sobre a pessoa jurídica, fonte pagadora, prevendo um teto de até 34% de tributação consolidada. Para isso, leva em conta a alíquota efetiva da tributação sobre a pessoa jurídica.
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O texto trouxe ainda normas de tributação para domiciliados no exterior, trazendo procedimento próprio que ainda deverá ser normatizado pelo fisco nacional.
O próximo passo será a sanção presidencial, que deverá acontecer antes de 31 de dezembro, prazo final para a entrada em vigor em janeiro de 2026.