O Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (30), a Portaria SRE 34/2026, que amplia as exclusões de mercadorias da sistemática de Substituição Tributária de ICMS, mediante a revogação de dispositivos da Portaria CAT 68/2019.
A partir da publicação, deixam de integrar a relação de mercadorias sujeitas ao regime de ST os seguintes anexos:
- Anexo VII – Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- Anexo VIII – Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
- Anexo XIV – Autopeças;
- Anexo XVIII – Ferramentas;
- Anexo XXI – Materiais elétricos; e
- Anexo XXII – Exclusão dos itens 2 a 10 e 15, compreendendo, em síntese, refrigeradores, congeladores, máquinas de gelo e máquinas de lavar louça de uso doméstico.
As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Para fins de apuração dos créditos relativos aos estoques, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/20.