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São Paulo promove nova exclusão de mercadorias do regime de Substituição Tributária  

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O Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (30), a Portaria SRE 34/2026, que amplia as exclusões de mercadorias da sistemática de Substituição Tributária de ICMS, mediante a revogação de dispositivos da Portaria CAT 68/2019.  

A partir da publicação, deixam de integrar a relação de mercadorias sujeitas ao regime de ST os seguintes anexos:  

  • Anexo VII – Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; 
  • Anexo VIII – Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; 
  • Anexo XIV – Autopeças; 
  • Anexo XVIII – Ferramentas; 
  • Anexo XXI – Materiais elétricos; e 
  • Anexo XXII – Exclusão dos itens 2 a 10 e 15, compreendendo, em síntese, refrigeradores, congeladores, máquinas de gelo e máquinas de lavar louça de uso doméstico.  

 

As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.  

Para fins de apuração dos créditos relativos aos estoques, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/20. 

 

José Henrique Ribeiro Oliveira

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