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Código Tributário Nacional passa a prever programas de conformidade e arbitragem 

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O Congresso Nacional finalizou, nesta quarta-feira (12), a tramitação do PL 124/22, que alterou o Código Tributário Nacional, que passou a prever, por exemplo, intimações sendo realizadas através do Domicílio Tributário Eletrônico, fundamentado na organização legal do processo administrativo. 

O texto trouxe hipóteses de redução do valor a ser pago em razão do descumprimento de obrigações tributárias, com percentuais variando de 50% a 20%. Tais valores de redução poderão ser majorados, caso o contribuinte seja participante de programas de conformidade fiscal. 

Foi ainda apresentada situações de adequação de processo em curso para receber os efeitos de sentença arbitral tributária e aduaneira, colocando-a no mesmo grau de importância e hierarquia de cumprimento da decisão judicial. Os trâmites da arbitragem deverão ser discorridos através de lei especial. 

Outro ponto importante introduzido no CTN é que a Administração Tributária deverá priorizar as hipóteses de autorregularização e transação dos contribuintes. Além disso, uma nova alteração adequa o processo administrativo ao sistema de precedentes em vigor nos Tribunais Superiores, estabelecendo que, com o trânsito em julgado do processo em que se julgou o precedente, o fisco terá prazo para adequar todo o seu proceder àquela decisão. 

Por fim, numa tentativa de unificar os prazos dos processos administrativos fiscais em suas diferentes esferas e com vistas à chegada do IVA Dual, houve o estabelecimento de prazos padronizados para recursos nos processos tributários administrativos, inclusive com a redução de alguns prazos já utilizados hoje. 

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