Está em tramitação no Senado Federal o PLP 6/2026, que visa proteger o programa de incentivo fiscal às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil, previsto na Lei do Bem.
A proposta inclui o inciso XIV no § 8º do art. 4º da Lei Complementar 224/2025, que traz as exceções ao corte linear de 10% aos benefícios e incentivos nacionais trazidos por essa lei. Segundo os parlamentares, o objetivo principal do projeto é que a exceção à tributação dos benefícios da Lei do Bem esteja em texto legislativo e não apenas em norma da Receita Federal, o que daria mais segurança jurídica aos beneficiários do programa.
Nas justificativas, o Senado consignou que a renúncia fiscal de R$ 12 bilhões em 2024, resultou em investimentos de R$ 51,6 bilhões, números que justificam por si só o alcance da Lei do Bem e a necessidade de segurança e proteção.
O texto foi aprovado em maio pela Comissão de Ciência e Tecnologia e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando designação de relatoria.