Foi sancionada, na última sexta-feira (4), a lei 15.498/26 que altera o regime de custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). A nova sistemática prevê aumento das custas para o ajuizamento de ações e a interposição de recursos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entre as principais mudanças, destaca-se a nova forma de cálculo aplicável às ações cíveis em geral. Conforme o texto aprovado, as custas passam a ser calculadas com base em tabela progressiva, variando de 2% a 3% sobre o valor da causa, observado o limite mínimo de R$ 193,20 e o máximo de R$ 107.332,80. Também passa a incidir a cobrança de 1% sobre o valor da causa para a interposição de apelação, respeitados os mesmos limites.
O Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ), destinados a financiar iniciativas relacionadas à estrutura, à modernização e ao funcionamento da Justiça Federal e do STJ.
Vale ressaltar que as custas iniciais já pagas, referente a feitos já ajuizados, ou que serão ajuizados até 31 de dezembro de 2026, não sofrerão o referido aumento.