Martinelli Updates

RFB amplia defesa do contribuinte no contencioso a partir de maio de 2026

Compartilhar:

A Receita Federal do Brasil anunciou, na última quinta-feira (23), importantes inovações no contencioso administrativo fiscal, com vigência a partir de maio de 2026, voltadas ao fortalecimento do contraditório, da ampla defesa e da transparência dos julgamentos.

As mudanças envolvem a possibilidade de sustentação oral na 1ª instância, maior publicidade das pautas de julgamento e novas funcionalidades no sistema e aplicativo e-Processo.

Principais mudanças

A principal novidade é a extensão da sustentação oral às Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ), permitindo que o contribuinte participe de forma mais ativa já na fase inicial do contencioso, no âmbito das Turmas Colegiadas da 1ª instância.

A sustentação oral será realizada em formato digital, por vídeo ou áudio, sendo dispensada a atuação obrigatória de representante legal de modo que o próprio contribuinte poderá encaminhar a sustentação ou memoriais pelo sistema, observados os prazos e procedimentos definidos na Portaria RFB 309/2023.

Outra mudança relevante diz respeito à divulgação das pautas. A partir de maio de 2026, as pautas da 1ª instância passam a ser publicadas no Diário Oficial da União, o que antes não ocorria, garantindo maior previsibilidade quanto às datas de julgamento.

Além disso, foi criada no e-CAC a funcionalidade de Consulta de Pautas e Atas, que centraliza em um único ambiente as pautas publicadas no DOU e as atas de julgamento tanto da 1ª quanto da 2ª instância.

Destaca-se, ainda, a possibilidade de visualização automática dos processos vinculados ao contribuinte quando o acesso é realizado por meio de conta Gov.br, o que facilita a identificação de processos com julgamentos já realizados e daqueles pautados para julgamentos futuros, com possibilidade de aplicação de filtros adicionais.

Atualização do aplicativo e-Processo

A nova versão do aplicativo e-Processo passou a enviar notificações automáticas sobre eventos relevantes do processo. Assim, ao favoritar um processo, o contribuinte passa a receber alertas sobre a inclusão em pauta, início da sessão de julgamento e publicação do resultado

Essa funcionalidade permite um acompanhamento mais fácil e proativo do andamento dos processos, facilitando a organização com antecedência para envio de memoriais e sustentação oral dentro dos prazos.

As alterações marcam um progresso significativo na gestão do contencioso administrativo fiscal, por ampliar a participação do contribuinte desde a 1ª instância, embora o acesso presencial ou virtual em tempo real não tenha sido contemplado.

Nesse contexto, as iniciativas reforçam o movimento de modernização promovido pela Receita Federal do Brasil, tornando o processo administrativo fiscal mais acessível, eficiente e participativo.

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

O Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou hoje (27) os deputados que estarão à frente da comissão especial que analisará as propostas de [...]

Na última quarta-feira (22), o Plenário do Tribunal de Contas da União acolheu os embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no [...]