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Regime Fácil entra em vigor e simplifica o acesso ao mercado de capitais

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O Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Fácil) entrou em vigor e passa a produzir efeitos nesta segunda-feira (16). Instituído pela Resolução CVM 232/25, e ajustado pela Resolução CVM 236/25, o Regime Fácil foi criado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para simplificar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais por meio de regras proporcionais e redução de custos regulatórios.

Dentre os principais aspectos do Regime Fácil, destacam-se:

  • Os critérios de elegibilidade para companhias de menor porte, definidos com base na receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, apurada com base nas demonstrações financeiras do último exercício social;
  • Limite para realização de ofertas públicas, podendo captar até R$ 300 milhões no período de 12 meses, sem lote adicional caso atinja o valor limite de captação;
  • A simplificação da estrutura regulatória aplicável às companhias de menor porte que buscam acessar o mercado de capitais, com regras mais acessíveis para listagem em ambiente de negociação administrado por entidade de mercado organizado e para a realização de ofertas públicas de valores mobiliários;
  • A redução de exigências informacionais para determinados emissores não registrados que realizem ofertas direcionadas a investidores profissionais, incluindo a possibilidade de divulgação apenas das demonstrações financeiras do último exercício social;
  • Novos documentos informacionais específicos como o Formulário Fácil, que substitui documentos do regime tradicional (prospecto e formulário de referência), bem como a divulgação de Informações Semestrais (ISEM) em substituição a parte das obrigações informacionais periódicas;
  • Flexibilização de exigências relacionadas à manutenção de páginas próprias na internet para divulgação de documentos.

 

Com a entrada em vigor do Regime Fácil, a CVM busca estimular novas listagens e ampliar o acesso de empresas de menor porte ao financiamento via mercado de capitais. A expectativa é que o regime contribua para diversificar o perfil de emissores no mercado brasileiro, ao passo que preserva os padrões adequados de transparência e proteção ao investidor.

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