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Receita Federal institui piloto da Reforma Tributária

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Ontem (17), a Receita Federal do Brasil publicou a portaria 549/2025 que institui o piloto da Reforma Tributária referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC – CBS).

O objetivo é assegurar de forma eficiente e colaborativa a implementação da CBS, permitindo a realização de testes, validação e o aperfeiçoamento das soluções tecnológicas necessárias à implementação, além de estimular os contribuintes a adotarem as medidas para adequação de forma tempestiva.

O decreto destaca que o projeto é estritamente colaborativo e, não possui caráter vinculante ou oneroso e, por isso, não irá gerar qualquer vantagem ou tratamento diferenciado para os contribuintes que forem selecionados para participar do projeto Piloto.

Leia também: Receita abre piloto da reforma, e especialistas esperam disposição e diálogo

As pessoas jurídicas que poderão participar do projeto piloto são aquelas que:

  • já possuem relacionamento com a RFB, com termo de cooperação em decorrência da participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); ou
  • que tenham sido indicadas pelo Comitê Gestor, por entidades representativas do setor de tecnologia (fornecedoras de softwares) ou por entidades representativas de segmentos econômicos (associações, confederações, etc).

 

Além disso, importante destacar que a portaria prevê a publicação dos nomes empresariais e respectivos CNPJs dos contribuintes participantes do piloto, de modo a garantir a publicidade e transparência das informações à sociedade.

O piloto de implementação da CBS será conduzido no âmbito do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária, instituído no final de 2024 por meio da portaria 501/ 2024.

Bruno Baccan Pereira

Cintia Meyer

Milene Sant’Ana Frizzas Montanheiro

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