PROJETO DE LEI INSTITUI CRIMINALIZAÇÃO DA CORRUPÇÃO PRIVADA

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Públicada em: segunda-feira, março 25, 2024

No dia 12 de março, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto de lei 4.436/2020 que tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro, alterando o Código Penal para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para quem praticar o crime.

De acordo com o projeto, o crime de corrupção privada ocorrerá:

  • quando houver exigência, solicitação ou recebimento de vantagem indevida como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente; a corrupção também acontece nos casos de aceite de promessa dessa vantagem, a fim de realizar ou omitir ato inerente às próprias atribuições;
  • quando houver oferecimento, recebimento, entrega ou pagamento de tal vantagem, direta ou indiretamente, ao empregado ou representante de empresa ou instituição privada.

    O Projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo plenário do Senado.

Em vários países europeus a corrupção entre entidades privadas já é considerada crime. A aprovação do PL no Brasil representará um avanço relevante – e necessário – no enfrentamento à corrupção, já que a prática de atos de corrupção na esfera privada tende a prejudicar não só os clientes, consumidores finais, funcionários das empresas, mas também os cidadãos e toda a ordem econômica nacional.

Ao tipificar esse ilícito, atos relacionados às práticas de corrupção privada serão – cada vez mais – inibidos e desencorajados pelo legislador e pelo próprio mercado, o que reforça ainda mais a necessidade de implementação de programas de integridade robustos e adequados à realidade de cada organização. Para as organizações que já possuem programas de integridade implementados, em consonância com a necessidade de melhoria contínua, será necessário rever e reprogramar os controles internos, acrescentando esse ponto de risco e adotando as medidas adequadas para a mitigação.

A adoção, portanto, de regras harmônicas à operação da organização, a conscientização constante do time interno, a investigação de condutas puníveis e o monitoramento da qualidade e aderência de todas essas ações ao cotidiano da empresa auxiliam não só a coibir ações ilícitas, mas também a fomentar a cultura de integridade no país, especialmente no ambiente privado.

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    Projeto de lei institui criminalização da corrupção privada

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