A Portaria MTE 1.115/2026, que alterou a Portaria MTE 435/2025, trouxe novas disposições para as operações de crédito consignado em folha no âmbito do eConsignado/Crédito do Trabalhador, reforçando obrigações operacionais para os empregadores.
Embora a contratação do crédito seja realizada entre trabalhador e instituição financeira, as empresas possuem papel essencial na operacionalização dos descontos em folha.
Entenda as principais adequações necessárias:
- Revisão dos processos internos com a conferência dos valores autorizados pelo trabalhador e os descontos efetivamente realizados em folha de pagamento;
- Escrituração no eSocial evitando de divergências entre os eventos escriturados e a folha de pagamento;
- Adequação em situações específicas como férias, afastamentos, remuneração insuficiente e demais eventos que impactam a folha;
- Garantia nas operações de crédito com avaliação dos impactos da utilização de até 35% em verbas rescisórias e até 100% da multa rescisória do FGTS como garantia;
- Comunicação com os empregados, esclarecendo o papel da empresa, os limites de atuação e os direitos do trabalhador no âmbito do eConsignado;
- Obrigatoriedade de consulta ao Portal Emprega Brasil antes das rescisões contratuais, para verificação de contratos ativos.
As novas exigências reforçam a importância da revisão dos processos internos e fortalecimento dos controles relacionados à operacionalização do eConsignado, contribuindo para a conformidade das rotinas de folha de pagamento.