O Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) implementou a funcionalidade do FGTS Digital, destinada ao recolhimento de valores decorrente de processos trabalhistas.
As novas regras valem para decisões transitadas em julgado desde 1º de maio de 2026. Para trânsito em julgado até 30 de abril de 2026, permanecem as regras anteriores. Estas mudanças são aplicadas a decisões transitadas em julgado, decisões líquidas e acordos homologados pela Justiça do Trabalho, CCP ou Ninter.
Principais impactos para as empresas
Desde a vigência, as empresas têm se adaptado a novas condições, como:
- Obrigatoriedade de uso do FGTS Digital para processos abrangidos pelo novo sistema;
- Emissão da Guia do FGTS Digital diretamente no ambiente do sistema;
- Pagamento exclusivamente via Pix, mediante QRcode gerado pelo sistema, conforme Portaria MTE 240/2024;
- Correta prestação de informações ao eSocial;
- Adequação dos fluxos internos das áreas jurídica, trabalhista e folha de pagamento.
É recomendado que as empresas revisem os procedimentos internos para identificar processos alcançados pela nova sistemática, evitando a emissão de guias por procedimento inadequado e reduzindo o risco de inconsistências no recolhimento do FGTS.