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Programa mover: portaria regulamenta requisitos para concessão de crédito

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Empresas do setor automotivo já podem se habilitar no programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Nesta terça-feira (26), foi assinada a portaria 43/2024 com os requisitos para habilitação e concessão de créditos financeiros relativos ao programa.

Entre outros aspectos, essa primeira portaria regulamenta os dispêndios mínimos em P&D, os sistemas de acompanhamento dos investimentos e as penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

O Mover prevê, entre outras medidas, créditos financeiros para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões.

  • Para ser contemplada pelo programa de incentivo fiscal, a empresa deve cumprir alguns requisitos:
  • Tributação pelo regime de lucro real;
  • Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento;
  • Estar em situação regular quanto aos tributos federais;
  • Cumprir os percentuais mínimos de investimento em pesquisa e desenvolvimento que incidem sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços.

 

O Mover alcançará, ao final dos cinco anos, mais de R$19 bilhões em créditos concedidos, que serão divididos da seguinte forma:

  • R$ 3,5 bilhões em 2024
  • R$ 3,8 bilhões em 2025
  • R$ 3,9 bilhões em 2026
  • R$ 4 bilhões em 2027
  • R$ 4,1 bilhões em 2028

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