No dia 13 de maio, o estado de Santa Catarina publicou o edital de convocação 01/2025 acerca do regime especial de alocação de recursos para pagamento de precatórios. Foram disponibilizados R$ 377.976.559,44, com a possibilidade de novos aportes entre a publicação do edital até a finalização do prazo, um ano contados da publicação.
O edital abre a possibilidade dos titulares originais, cessionários ou sucessores dos precatórios, cujo devedor seja o estado de Santa Catarina, habilitarem proposta de celebração de acordo com deságio no pagamento por meio de formulário eletrônico no período de 19/05/2025 a 11/06/2025, até às 19 horas.
No momento da celebração da proposta o titular de direito deve optar pelo percentual de deságio de 20%, 25%, 30%, 35% ou 40% sobre o valor atualizado do precatório na data de encerramento das inscrições.
As propostas observarão um critério de classificação a partir dos grupos de deságio, com preferência de habilitação para os grupos que optaram pelo maior percentual. Poderá também ser levado em conta a posição na lista unificada de precatórios, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apresentada a proposta, o estado será intimado para que, querendo, apresente controvérsia ou não ao pleito. Após o encerramento do período de inscrição e resolução de eventuais desacordos, será publicada a lista definitiva dos precatórios habilitados e contemplados para o pagamento via programa, o qual se dará mediante a transferência bancária do alvará para a conta do beneficiado.
Não há menção no edital quanto ao prazo para pagamento após a contemplação, bem como está expressamente consignado que a habilitação não garante o pagamento antecipado, já que constitui mera expectativa de recebimento a partir dos recursos alocados ao programa durante sua vigência.


