PRAZOS AMBIENTAIS: CONFIRA A TABELA COMPLETA DE OBRIGAÇÕES

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Públicada em: terça-feira, março 28, 2023

As empresas, a depender dos tipos de atividades e localidade, têm obrigações anuais perante diversos órgãos para a demonstração da regularidade das atividades, independente das obrigações já relacionadas ao licenciamento ambiental.

Até o dia 31 de março de 2023, devem ser cumpridas as obrigações referentes ao exercício de 2022, abaixo relacionadas:

Além dessas obrigações, outras devem ser observadas durante o ano tais como:

  • Logística Reversa de Vidros, perante o SINIR;
  • Relatório de sustentabilidade, política de sustentabilidade e análise de risco climático, perante à SUSEP;
  • Logística Reversa no estado do Piauí, perante ao SEMAR;
  • Logística Reversa no estado do Rio de Janeiro, perante ao INEA;
  • Logística Reversa no estado do Mato Grosso do Sul, perante ao IMASUL;
  • Logística Reversa no estado do Mato Grosso, perante a SEMA;
  • Inventário de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) no estado do Rio de Janeiro, perante ao INEA;
  • Declaração de carga poluidora, perante os órgãos ambientais estaduais;
  • Logística Reversa Nacional, perante ao SINIR;
  • Inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE) no estado de Minas Gerais, perante a FEAM;
  • Inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE) no estado de São Paulo, perante a CETESB.

Os estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Sul têm regulamentação local para a implementação de logística reversa, cujos prazos ainda serão estipulados.

Clique no botão abaixo e confira a descrição completa de cada responsabilidade e o prazo do compromisso. 

 

O cumprimento das obrigações ambientais evita a apuração de responsabilização com aplicação de multa, embargo de atividades, indenização e responsabilização criminal. A regularidade ambiental é um requisito perante instituições financeiras para a contratação de financiamento, critério para a avaliação de risco na contratação de seguros, no mercado de ações e nas operações de fusões e aquisições, bem como critério para a obtenção de certificações, de benefícios e incentivos tributário e avaliação de alinhamento aos critérios ESG.

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