Foi publicado nesta quinta-feira (15), o decreto 9.951/2025 pelo qual o estado do Paraná possibilita a transferência de créditos acumulados de ICMS da Conta Investimento Fidc, no âmbito do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred).
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As principais disposições do decreto são:
- Beneficiários: cooperativas agrícolas e empresas estabelecidas no Paraná que adquirirem cotas de Fidc com participação da Fomento Paraná S/A como cotista sênior (direta ou indiretamente);
- Modalidade de incentivo: permissão para transferir créditos acumulados de ICMS próprios, desde que habilitados na Conta Investimento Fidc do Siscred;
- Condições de transferência: o valor do crédito só poderá ser transferido após a integralização da cota no Fidc. Isso deve acontecer da seguinte forma:
- A transferência se dará em 24 parcelas mensais e iguais;
- Os créditos devem estar regularmente habilitados no Siscred no momento do protocolo de solicitação;
- O destinatário dos créditos transferidos poderá utilizar até 100% do valor recebido para abatimento do ICMS próprio, sendo vedada a compensação com ICMS devido por substituição tributária.
A medida tem como escopo incentivar a cadeia produtiva agroindustrial paranaense por meio da aquisição de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios do Segmento do Agronegócio (Fidc-Agro).
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Embora ainda demande de publicação de resolução específica da Secretaria de Estado da Fazenda – que será publicada anualmente e irá dispor sobre limites e condições adicionais -, este decreto representa uma oportunidade para empresas que disponham de créditos acumulados de ICMS. A medida viabiliza a conversão de créditos em suporte financeiro à cadeia do agronegócio local.


