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Paraná estabelece medidas tributárias para amenizar tarifas dos EUA

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O estado do Paraná publicou, em 26 de agosto, o decreto 11.003/25, que institui medidas tributárias com a finalidade de proteger a economia paranaense, em face das tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros, estabelecendo:

Novo critério para proveito do diferimento do ICMS

Estabelecimentos industriais que usufruem do diferimento do ICMS na aquisição de matérias-primas, materiais intermediários, secundários e embalagens deverão comprovar que, no mínimo, 50% da receita bruta decorre de saídas de produção própria destinadas ao exterior.

Transferência de créditos acumulados via Siscred

Empresas paranaenses que exportarem para os EUA poderão transferir créditos próprios habilitados na “Conta Investimento” do Siscred a outros contribuintes credenciados, observadas as seguintes condições:

  • O valor deverá ser transferido em 12 parcelas mensais e iguais;
  • Os destinatários poderão utilizar os créditos recebidos para abater até 40% do saldo devedor próprio em cada período de apuração;
  • É vedada a utilização dos créditos transferidos para liquidar ICMS devido por substituição tributária.


Os critérios, limites e condições adicionais serão definidos em Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda, a ser publicada pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Este decreto entra em vigor na data da publicação, surtindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Elaine Mattos

Mara Gauna

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