O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO), com orientações detalhadas sobre a implementação das recentes alterações normativas, incluindo a incorporação dos fatores de riscos psicossociais ao sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho.
O documento tem caráter orientativo e busca uniformizar a aplicação da norma, especialmente no que se refere à ampliação do escopo do GRO, que passa a abranger, além dos riscos físicos, químicos e biológicos, os riscos ergonômicos e psicossociais relacionados ao trabalho.
É expresso no manual que fatores como sobrecarga de trabalho, assédio de qualquer natureza e ausência de suporte organizacional devem ser identificados, avaliados e controlados no âmbito do GRO, da mesma forma que os demais riscos ocupacionais.
O manual reforça a obrigatoriedade de um sistema estruturado de gerenciamento de riscos, com base no ciclo de melhoria contínua, abrangendo identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas de prevenção e monitoramento contínuo. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve conter inventário de riscos e plano de ação formalmente documentados, integrados aos demais programas de saúde e segurança, com efetiva implementação prática e não apenas formalização documental.
As alterações do capítulo 1.5 da NR-01 têm vigência prevista para 26 de maio de 2026, sendo recomendável que as empresas iniciem desde já a revisão dos processos internos, políticas e programas de SST, com vistas à adequação às novas exigências.