Foi sancionada na última segunda-feira (4) a lei 15.184/25, que aprimora a destinação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A nova legislação permite o uso do superávit financeiro do Fundo para concessão de empréstimos reembolsáveis via Finep, o que viabiliza a liberação de até R$ 22 bilhões para projetos de inovação, pesquisa e desenvolvimento.
A lei também possibilitou que as cooperativas sejam beneficiárias diretas do FNDCT. Para empresas que buscam apoio reembolsável na Finep, isso significa mais recursos disponíveis e previsibilidade, e novas oportunidades de financiamento, especialmente em áreas como transição energética, transformação digital, saúde, mobilidade e tecnologias emergentes.
Este é um marco para o ecossistema de inovação no país, especialmente para empresas que investem em P&D e desenvolvimento tecnológico.
Seguimos acompanhando de perto as novas possibilidades.

