No julgamento do Tema 1.266 de repercussão geral, realizado em plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que os estados somente poderiam exigir o ICMS-Difal — diferencial de alíquotas entre o percentual cobrado na origem e no destino das mercadorias vendidas a outros estados — a partir de 4 de abril de 2022.
Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, enquanto apenas o ministro Edson Fachin divergiu, entendendo que a cobrança somente seria válida a partir de janeiro de 2023.
O julgamento, contudo, foi suspenso em razão de pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e deverá retornar à pauta dentro de 90 dias. Enquanto não concluído, os ministros podem modificar os votos proferidos.


