Foi sancionada na última sexta-feira (8), com 63 vetos presidenciais, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A legislação entrará em vigor em 04/02/2026, após decorridos 180 dias da publicação oficial.
Ainda na sexta-feira, foi publicada a Medida Provisória 1.308/2025, que trata do Licenciamento Ambiental Especial (LAE). A MP será aplicada com o objetivo de simplificar o licenciamento de empreendimentos considerados estratégicos, os quais serão definidos por decreto, mediante proposta bianual do conselho de governo. Nessas hipóteses, o licenciamento deverá ser concluído no prazo máximo de 12 meses, e a emissão da licença estará condicionada à apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
No entanto, entre os vetos presidenciais, está a exclusão do modelo monofásico da LAE, que permitiria a emissão simultânea de todas as licenças. Dessa forma, fica mantido o processo faseado, com análise técnica de cada etapa.
Principais vetos aplicados
Competência normativa da União – exclusão de dispositivos que transferiam aos estados a prerrogativa de estabelecer critérios como porte e potencial poluidor, preservando a competência da União para fixar normas gerais sobre o licenciamento ambiental.
Dispensa de licenciamento para atividades não listadas e obras de manutenção – rejeição de dispositivos que permitiam a dispensa de licenciamento para empreendimentos não previstos nas listas dos órgãos competentes ou para obras de manutenção e melhoramento em áreas já ocupadas, considerando que tais hipóteses poderiam permitir a execução de atividades potencialmente poluidoras sem a devida avaliação ambiental.
Atividades agrossilvipastoris em imóveis com CAR pendente – supressão da dispensa de licenciamento para imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural ainda não homologado, visando evitar a convalidação de situações irregulares.
Limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – exclusão da possibilidade de aplicação da LAC a empreendimentos de médio potencial poluidor, mantendo-a restrita a atividades de baixo risco, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Licença corretiva e extinção de penalidades – veto de dispositivos que autorizavam a regularização de instalações irregulares por meio de LAC corretiva ou a extinção de penalidades mediante solicitação de regularização, em razão dos riscos de legitimação de danos ambientais já ocasionados.
Consulta a povos indígenas e comunidades quilombolas – supressão de dispositivos que restringiam a consulta prévia a territórios indígenas e quilombolas apenas quando formalmente demarcados ou titulados, preservando o direito à consulta independente da situação fundiária.
Permanecem vigentes no ordenamento a LAE, a LAC e a Licença Ambiental Única (LAU), todas com regras próprias e condições específicas de aplicação.
As alterações introduzidas demandam atenção dos empreendedores e responsáveis técnicos, considerando seus reflexos imediatos e de longo prazo sobre processos de licenciamento ambiental.

