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Segundo o advogado que defende a empresa no processo, Bruno Davis, tributarista e sócio do Martinelli Advogados, a decisão monocrática, embora não antecipe o que a 1ª Seção vai decidir no recurso repetitivo, “mostra que integrantes da Seção seguem aplicando a distinção entre crédito presumido e demais benefícios sem qualquer movimento de revisão”.
“Até 2023, a exclusão do crédito presumido estava consolidada, mesmo sem haver uma decisão em sede de recurso repetitivo. A meu ver, a controvérsia está no período a partir de 2024. Se a exclusão for mantida, não haverá incidência de IRPJ e CSLL sobre o benefício; se prevalecer o regime da Lei nº 14.789, a carga pode chegar a 34%. Para empresas com incentivos relevantes de ICMS, o impacto econômico é significativo”, afirma.
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Fonte: Valor Econômico | Publicado em 5/10/2026. Clique aqui e veja a publicação original.