O novo Código Municipal do Meio Ambiente de Joinville, instituído pela Lei Complementar 772/26, passará a produzir efeitos em 30 de setembro de 2026, 90 dias após sua publicação. A nova legislação moderniza a gestão ambiental municipal e promove alterações importantes no processo administrativo e no regime sancionatório ambiental.
Principais alterações
Entre as principais novidades está a possibilidade de conversão de multas ambientais em prestação de serviços ambientais, mediante celebração de Termo de Compromisso com o Município.
O acordo poderá ser requerido pelo autuado até o término do prazo para interposição de recurso ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema) e permitirá a conversão de até 90% do valor da multa, desde que o infrator assuma obrigações voltadas à preservação, conservação, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental. Permanece, contudo, a obrigação de reparar integralmente o dano ambiental e o pagamento inicial de 10% do valor da multa após a assinatura do termo. Esse mecanismo é semelhante ao já adotado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
Além da possibilidade de conversão de parcela significativa da multa em serviços ambientais, o novo instrumento permite que o empreendedor concentre esforços na recuperação ambiental e na adequação de atividades, reduzindo o impacto financeiro imediato das autuações.
Sanções em caso de reincidência
Outra alteração de grande relevância é o endurecimento do regime sancionatório em caso de reincidência.
O infrator reincidente estará sujeito à aplicação de multa correspondente, a, no mínimo, o dobro do valor da sanção pecuniária anteriormente aplicada, tornando mais rigorosa a resposta administrativa aos infratores reincidentes.
O novo código também promove uma reorganização do processo administrativo ambiental, disciplinando de forma mais detalhada as etapas de fiscalização, autuação, defesa, instrução processual, produção de provas, recursos administrativos e execução das penalidades. A sistematização desses procedimentos tende a conferir mais previsibilidade, transparência e segurança jurídica.
Período de espera e entrada em vigor
Embora publicada em 30 de junho de 2026, a LC 772/26 encontra-se atualmente em período de vacância e passará a produzir efeitos em 30 de setembro de 2026. Esse período pode ser aproveitado pelas empresas para revisar procedimentos internos, avaliar riscos de conformidade ambiental e promover os ajustes necessários antes da entrada em vigor das novas regras.
As mudanças no Código Municipal de Meio Ambiente reforçam uma tendência de conciliar instrumentos consensuais de regularização ambiental com o endurecimento das sanções para condutas reiteradas, exigindo atenção das empresas e empreendedores sujeitos à fiscalização ambiental no município.