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ICMS-ST em São Paulo: eletros, ração animal, produtos de limpeza e materiais de construção deixam o regime em agosto

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O estado de São Paulo publicou as Portarias SRE 19/2026 e 20/2026, que promovem alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).

As novas normas revogam a sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, para determinados segmentos, abrangendo:

  • Item 62, Anexo XVII – Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção (Portaria SRE 19/2026);
  • Itens 11, 12, 13, 14, 19 a 27, 39 a 50, 89, 89.1, 90, 91, 99 a 102 e 109, Anexo XXII – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, tais como bebedouros, secadoras, máquinas de lavar e secar, aspiradores, fornos e coifas, entre outros (Portaria SRE 19/2026);
  • Anexo XII – Ração Animal (Portaria SRE 20/2026);
  • Anexo XIII – Produtos de limpeza (Portaria SRE 20/2026).

 

As medidas entram em vigor em 1º de agosto de 2026.

Para fins de apuração dos créditos relativos aos estoques, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/20.

José Henrique Ribeiro Oliveira

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