O governo do estado de Santa Catarina publicou na quarta-feira (11) o decreto 1.025/25 limitando a compensação dos valores de créditos judiciais recebidos via transferência, permitindo que a apropriação se dê de forma parcelada, à razão de um dezoito avos (1/18) por mês.
Em fevereiro, a Fazenda Estadual publicou uma portaria estabelecendo limite mensal para a compensação de crédito decorrente de decisão judicial, afetando as empresas detentoras dos créditos.
Com a nova sistemática, o adquirente do crédito deve emitir declaração de aceite para receber a Autorização para Utilização de Crédito (AUC) e, mensalmente, lançar o valor proporcional para compensação da apuração. Na prática, o estado reduziu a movimentação mensal desses créditos, o que pode afetar a negociação com empresas compradoras de créditos dessa origem.
A regra não atinge os créditos transferidos nos moldes dos tratamentos tributários diferenciados (TTD), previstos no art. 52-C do RICMS/SC ou liberados de forma automática no Sistema de Administração Tributária (SAT), além das transferências de créditos originados de operações no âmbito da substituição tributária.
Com vigência desde o dia 11 deste mês, as empresas adquirentes agora devem gerenciar a apropriação desses créditos, semelhante ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap), já conhecido pelos contribuintes.


