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Governo amplia tributação com MP e revisa alíquotas do IOF em decreto

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No Diário Oficial de 11 de junho de 2025, o governo publicou duas importantes medidas que impactam o sistema tributário no Brasil, a medida provisória 1.303 e o decreto 12.499. A MP expandiu a tributação sobre determinados tipos de investimentos e sobre o crédito privado. Já o decreto revogou decretos anteriores que haviam recentemente elevado as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e ampliou sua incidência.

MP 1303/2025 e a ampliação da base tributária para diversos setores do mercado

O texto estabeleceu novos critérios de tributação como:

  • Imposto de Renda na fonte de 5% sobre investimentos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, letras garantidas e debêntures incentivadas e investimentos em cotas de FIIs e Fiagros. Efeitos a partir de 1°/1/2026;
  • Extinção da tabela regressiva do Imposto de Renda para aplicações financeiras, substituída por uma alíquota fixa de 17,5% sobre a maioria dos rendimentos. Efeitos a partir de 1°/1/2026;
  • Aumento da CSLL das fintechs, de 9% para 15%. Efeitos a partir de 1°/10/2025;
  • Elevação do imposto sobre apostas (BETs), de 12% para 18%. Efeitos a partir de 1°/10/2025.


A medida seguirá para apreciação no Congresso Nacional, onde pode ser aprovada, alterada ou rejeitada. Caso não seja convertida em lei dentro de 120 dias, perderá a eficácia e seus efeitos serão anulados.

Decreto 12.499/2025 e mudanças no IOF

O decreto, que entrou em vigor na data da sua publicação, manteve a alíquota de 3,5% do IOF sobre quase todas as remessas internacionais e ampliou sua aplicação, com alíquotas específicas, para:

  • Crédito à pessoa jurídica: Redução de 0,95% para 0,38%.
  • Operação de crédito “risco sacado”: apenas alíquota diária de 0,0082%, sem taxa fixa;
  • Transferências ao exterior para investimentos: 1,10%;
  • Operações de câmbio não isentas:  0,38%;
  • Aquisição primária de cotas de FIDC: 0,38%. A nova alíquota será aplicada a partir de 14 de junho de 2025. Subscrições realizadas até 13 de junho de 2025 e as operações no mercado secundário não serão afetadas;
  • Câmbio com cartões pré-pagos e cheques viagem: 3,5%;
  • Liquidação de operações de câmbio para ingresso de recursos no país: 3,5%;
  • Compra de moedas estrangeiras em espécie: 3,5%:
  • Remessas ao exterior e pagamentos de bens e serviços: 3,5%.
  • Saque no exterior: 3,5%;
  • Retorno de investimentos diretos estrangeiros: Isento de IOF; e
  • Aportes em VGBL: até 31 de dezembro de 2025, incide apenas sobre aportes de valores acima de R$ 300 mil, já a partir de 1º de janeiro de 2026, sobre valores acima de R$ 600 mil.


Ressalvadas as exceções, as novas alíquotas têm aplicação imediata, com vigência e efeitos a partir de 11/06/2025.

Enquanto os incentivos ao crédito privado e à securitização foram reformulados de forma a gerar preocupações sobre o impacto na liquidez desses mercados, o IOF parece seguir se reafirmando como instrumento arrecadatório e não como medida regulatória.

Diante desse cenário, alguns especialistas alertam que alterações tributárias por meio decreto e MP, apresentadas como ajustes técnicos, comprometem a previsibilidade do sistema fiscal tornando difícil a construção de uma reforma tributária consistente.

O mercado de capitais brasileiro vinha democratizando o acesso aos investimentos e ampliando a concessão de crédito para a economia real. Corrigir déficit fiscal por meio da tributação, sobretudo desse setor, que tem sido um motor extremamente relevante para a economia brasileira, pode comprometer seu papel fundamental no crescimento econômico do país.

Claudia Freitas

Roberto Hering Meyer

Walter Fritzke

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